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Lei nº 15.270 estabelece tributação de 10% sobre dividendos a partir de 2026

Nova legislação brasileira institui alíquota de 10% sobre dividendos para pessoas físicas e não residentes, integrando a reforma do imposto de renda.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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13/10 às 11:32

Pontos principais

  • A Lei nº 15.270/2025 entra em vigor em 2026.
  • A alíquota de 10% incidirá sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas e beneficiários não residentes.
  • A medida integra o pacote de reforma do imposto de renda das pessoas físicas.
  • A reforma busca ampliar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

A Lei nº 15.270/2025, sancionada como parte da ampla reforma do imposto de renda no Brasil, instituiu a cobrança de 10% sobre a distribuição de dividendos. A nova regra, que entra em vigor a partir de 2026, incidirá especificamente sobre pagamentos realizados a pessoas físicas e beneficiários não residentes no país.

O objetivo central da medida é equilibrar a arrecadação federal enquanto se promove uma reestruturação nas faixas de tributação. A mudança acompanha a proposta de isenção do imposto de renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, buscando reduzir a carga tributária sobre a renda do trabalho e compensar a perda de receita com a taxação sobre a distribuição de lucros.

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