Nova tributação de dividendos gera incertezas para investidores
Regras para investidores com renda anual acima de R$ 600 mil entram em vigor em 2027, mas falta de regulamentação da Receita gera insegurança jurídica.
Pontos principais
- A Lei 15.270/2025 estabelece imposto mínimo sobre dividendos para quem ganha mais de R$ 600 mil anuais.
- A Receita Federal ainda não definiu as normas para o cálculo do redutor que evita a bitributação.
- Especialistas sugerem declarar sem o redutor para evitar a malha fina até que haja clareza oficial.
- Pelo menos seis ações no STF questionam a constitucionalidade de pontos da nova legislação.
A Lei 15.270/2025 instituiu um imposto mínimo sobre dividendos para investidores com renda anual superior a R$ 600 mil, com vigência prevista para 2027. O mecanismo do redutor foi criado para mitigar a bitributação, ajustando o tributo conforme a carga já paga pelas empresas. No entanto, a ausência de normas claras da Receita Federal e a falta de campos específicos no sistema EFD-Reinf têm gerado incertezas no mercado sobre como realizar o cálculo corretamente.
Diante do cenário de indefinição, especialistas recomendam que os contribuintes declarem os valores sem a aplicação do redutor para evitar riscos de malha fina, realizando retificações futuras após a publicação de orientações oficiais. Paralelamente, a validade da norma é alvo de pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal, que contestam prazos de transição e a retenção mensal. Enquanto o plenário do STF não decide sobre as liminares, investidores seguem em compasso de espera por maior segurança jurídica.
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