Justiça homologa recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
No Brasil, a Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA), e os créditos abrangidos, de R$ 4,568 bilhões, passam a ser pagos por uma de três opções escolhidas pelos credores.
Pontos principais
- Credores titulares de 57,49% dos créditos abrangidos aderiram ao plano, acima da maioria exigida pelo artigo 163 da Lei 11.101/2005.
- A companhia prevê captação de R$ 200 milhões em novos recursos e a emissão de Novas Debêntures.
- Na projeção de amortização da GPA, a dívida sujeita ao plano vence R$ 1,9 bilhão em 2026, R$ 1,0 bilhão em 2027, R$ 1,4 bilhão em 2028 e R$ 178 milhões em 2030, com custo médio de CDI + 1,8% ao ano e prazo médio de 2,1 anos.
- A GPA prevê converter R$ 1,1 bilhão de dívida em ações, em parcelas de R$ 283 milhões em 2027, 2029, 2030 e 2031.
No Brasil, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo homologou nesta quarta-feira (7) o plano de recuperação extrajudicial apresentado pela companhia em 5 de maio de 2026, nos termos dos artigos 164 e 165 da Lei 11.101/2005. O plano abrange os créditos quirografários não ligados a operações correntes de fornecimento de produtos e mercadorias, prestação de serviços e aluguéis.
Com a homologação, esses créditos são considerados novados e passam a ser pagos por uma das três opções escolhidas pelos credores. A GPA não detalha essas opções e remete ao plano, disponível no site de relações com investidores e no Empresas.NET da CVM.
A companhia afirma que suas operações seguem normais e que está em dia com fornecedores, clientes e demais parceiros, que não integram a recuperação. Segundo a GPA, a reestruturação do passivo quirografário de longo prazo deverá melhorar o serviço da dívida e a liquidez de curto prazo.
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