TSE determina que votos de Anthony Garotinho sejam anulados sub judice
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos recebidos pelo candidato não serão contabilizados como válidos devido ao indeferimento do registro.
Pontos principais
- A decisão foi proferida pelo ministro Floriano Marques na última sexta-feira (2).
- Os votos de Anthony Garotinho passam a constar na apuração geral como anulados sub judice.
- A medida ocorre em razão do indeferimento definitivo da candidatura do político.
- Os votos não serão considerados válidos para nenhum fim no resultado das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os votos recebidos por Anthony Garotinho sejam contabilizados como anulados sub judice na apuração geral das eleições. A decisão, proferida pelo ministro Floriano Marques na última sexta-feira (2), estabelece que a contagem não deve considerar os sufrágios como válidos para qualquer finalidade eleitoral.
A medida é uma consequência direta do indeferimento do registro de candidatura de Garotinho pela Justiça Eleitoral. Com esse entendimento, o sistema de apuração do TSE passa a tratar os votos destinados ao candidato de forma que não impactem o quociente eleitoral ou o resultado final do pleito, mantendo a conformidade com as normas vigentes para candidaturas que tiveram o registro negado.
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