STJ mantém cobrança de IR sobre ganho de capital entre fundos imobiliários
A Primeira Turma do STJ decidiu que fundos imobiliários devem pagar 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de cotas.
Pontos principais
- A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STJ com placar apertado de 3 votos a 2.
- A cobrança de 20% de IR incide sobre o lucro obtido na alienação de cotas de um FII por outro fundo.
- O entendimento confirma a prática já adotada pela Receita Federal e pelo TRF-3.
- A medida impacta diretamente a estratégia de fundos de fundos (FOFs) e pode exigir mudanças estruturais na gestão.
- O caso ainda comporta recursos e pode ser levado à Primeira Seção para uniformização da jurisprudência.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, manter a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de cotas entre fundos imobiliários (FIIs). A decisão valida o entendimento que já era aplicado pela Receita Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apesar da resistência histórica da indústria de fundos, que contesta a interpretação legal sobre a tributação dessas operações.
O impacto da decisão recai principalmente sobre os fundos de fundos (FOFs), que possuem estratégias baseadas na negociação constante de cotas de outros veículos. Especialistas do setor avaliam que a manutenção da cobrança pode levar gestores a buscar estruturas alternativas, como a utilização de veículos multimercado para mitigar os custos tributários. O processo ainda pode ser alvo de novos recursos ou ser submetido à Primeira Seção do tribunal para uma uniformização definitiva do entendimento.
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