ANS torna obrigatória cobertura de DIU hormonal para endometriose
A partir de 1º de outubro, planos de saúde devem cobrir o DIU hormonal e sua inserção para pacientes diagnosticadas com endometriose.
Pontos principais
- A medida foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.
- A cobertura é obrigatória para pacientes com contraindicação ou falha no uso de contraceptivos orais.
- O DIU hormonal libera levonorgestrel, auxiliando no controle de cólicas e fluxos intensos.
- A obrigatoriedade inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento médico de inserção.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou a inclusão do DIU hormonal no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026 e visa ampliar o acesso ao tratamento para pacientes diagnosticadas com endometriose.
A obrigatoriedade aplica-se especificamente a pacientes que apresentam contraindicações ou que não obtiveram sucesso com o uso de contraceptivos orais combinados. O dispositivo, que libera levonorgestrel, é indicado para o controle de sintomas severos, como cólicas intensas e fluxos menstruais volumosos. A norma garante que as operadoras de saúde custeiem tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção realizado por profissionais especializados.
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