Planos de saúde devem cobrir DIU hormonal para endometriose
A ANS incluiu o DIU hormonal no rol de cobertura obrigatória para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro.
Pontos principais
- A medida foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680 da ANS.
- A cobertura é voltada para pacientes com contraindicação ou falha no uso de anticoncepcionais orais.
- O benefício inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento médico de inserção.
- O DIU hormonal libera levonorgestrel, ajudando a controlar dores e sangramentos intensos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde passem a oferecer cobertura obrigatória para o DIU hormonal em casos de endometriose. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026 e visa ampliar as opções terapêuticas para pacientes que apresentam contraindicações ou não se adaptaram aos contraceptivos orais combinados.
O dispositivo, que libera o hormônio levonorgestrel, é reconhecido por auxiliar no controle de cólicas e fluxos menstruais intensos, sintomas comuns da doença. A obrigatoriedade imposta pela agência reguladora abrange tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento clínico necessário para a sua correta inserção, garantindo maior acesso ao tratamento especializado para as beneficiárias dos planos de saúde em todo o país.
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