Anbima contesta Receita Federal sobre alíquota de IR em ETFs de CDI
A Anbima questiona a aplicação de 25% de IR sobre ETFs de renda fixa atrelados ao CDI, defendendo a redução para 15% conforme a composição da carteira.
Pontos principais
- A Receita Federal aplica 25% de IR por considerar o prazo de repactuação dos ativos como sendo de um dia.
- A Anbima defende que a tributação deve seguir o padrão dos ativos que compõem o fundo, fixada em 15%.
- A XP suspendeu aplicações em seis ETFs de renda fixa atrelados ao CDI devido à incerteza jurídica.
- Especialistas acreditam que o impasse tributário pode ser levado ao Poder Judiciário.
A Anbima iniciou uma contestação formal contra o entendimento da Receita Federal que impõe uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre ETFs de renda fixa atrelados ao CDI. A entidade argumenta que a tributação deveria ser de 15%, defendendo que o tratamento fiscal do fundo deve ser equivalente ao dos ativos que compõem sua carteira, e não baseado em um prazo de repactuação diário como sustenta o fisco.
O cenário de insegurança jurídica já impacta o mercado, levando a XP a suspender aplicações em seis ETFs do segmento. Advogados alertam que, caso a Receita inicie autuações, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recairá sobre o administrador do fundo. Diante do impasse, especialistas preveem que a disputa sobre a interpretação da norma deve ser judicializada, dada a complexidade do tema e o impacto direto na atratividade desses produtos financeiros.
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