Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal atualiza normas da CSLL para multinacionais

Nova instrução normativa da Receita Federal ajusta a CSLL às regras globais de tributação para grupos multinacionais a partir de 2026.

Daily Journal
||
19/09 às 18:45

Pontos principais

  • Adicional da CSLL será considerado zero para anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027.
  • Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) entra em vigor em 2026.
  • Limite de Substância é fixado em 5,5% dos custos de folha ou depreciação, ou 1% do valor de ativos tangíveis.
  • Subsídios e incentivos discricionários são excluídos do conceito de Incentivo Fiscal Qualificado.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.342, que adequa a legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos padrões globais de tributação para empresas multinacionais. A norma estabelece que o adicional da CSLL será considerado zero para anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que cumpridas condições específicas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, grupos multinacionais poderão optar pela Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). O ato define o Limite de Substância em 5,5% dos custos de folha de pagamento ou depreciação de ativos tangíveis, ou alternativamente em 1% do valor contábil desses ativos, excluindo subsídios e incentivos discricionários do conceito de Incentivo Fiscal Qualificado.

Comentários

Carregando comentários...