Justiça reverte demissão por justa causa após 4 minutos extras
Tribunal mineiro considerou desproporcional a punição aplicada a um funcionário de frigorífico que excedeu sua jornada em apenas quatro minutos.
Pontos principais
- O caso ocorreu em um frigorífico situado na cidade de Uberlândia, Minas Gerais.
- A empresa aplicou a demissão por justa causa alegando descumprimento de jornada.
- A Justiça do Trabalho entendeu que a punição foi desproporcional à falta cometida.
- A decisão judicial determinou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
A Justiça do Trabalho em Uberlândia, Minas Gerais, reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de um frigorífico local. O trabalhador havia sido desligado após exceder sua jornada de trabalho em apenas quatro minutos, medida que a empresa classificou como falta grave. No entanto, o tribunal avaliou que a punição foi excessiva e desproporcional à infração cometida, invalidando a modalidade de dispensa aplicada pelo empregador. Com a decisão, o frigorífico foi condenado a realizar o pagamento das verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa. O caso reforça o entendimento jurídico de que sanções trabalhistas devem observar o princípio da proporcionalidade, evitando punições extremas para falhas administrativas de pequena monta que não comprometem a relação de confiança ou a operação da empresa.
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