Justiça anula justa causa de funcionário que excedeu jornada em 4 minutos
Tribunal reverteu demissão por considerar a punição desproporcional, reforçando que infrações leves não justificam a rescisão por justa causa.
Pontos principais
- Trabalhador foi demitido por justa causa após ultrapassar o horário de trabalho em quatro minutos.
- A Justiça do Trabalho considerou a medida desproporcional e anulou a punição aplicada pela empresa.
- Especialistas reiteram que a justa causa exige gravidade e reincidência, não se aplicando a variações mínimas de tempo.
- A decisão destaca a necessidade de proporcionalidade nas sanções disciplinares no ambiente corporativo.
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que foi desligado após exceder sua jornada de trabalho em apenas quatro minutos. O tribunal entendeu que a punição aplicada pela empresa foi desproporcional, uma vez que a legislação trabalhista exige a comprovação de gravidade, má-fé ou reincidência para a aplicação da penalidade máxima. O caso reacendeu o debate sobre os limites do poder diretivo dos empregadores e a legalidade de punições rígidas diante de pequenas variações de tempo no registro de ponto. A decisão serve como precedente importante, reforçando que sanções disciplinares devem ser graduais e condizentes com a falta cometida, evitando que infrações irrelevantes resultem em prejuízos severos ao trabalhador.
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