Justiça anula justa causa de funcionário que excedeu jornada em 4 minutos
Tribunal mineiro reverte demissão por justa causa, classificando a punição como desproporcional ao tempo excedido pelo trabalhador.
Pontos principais
- O funcionário foi demitido por justa causa após exceder seu horário de expediente em quatro minutos.
- A empresa justificou a dispensa alegando descumprimento de normas internas de conduta.
- A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou a penalidade excessiva e desproporcional ao ato.
- A decisão determina a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.
- A empresa ainda possui o direito de recorrer da sentença proferida pelo tribunal.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma demissão por justa causa aplicada a um funcionário que ultrapassou seu horário de expediente em apenas quatro minutos. A empresa, que justificou a dispensa como uma medida disciplinar por descumprimento de normas internas, teve seu argumento refutado pelo tribunal. O juiz responsável pelo caso entendeu que a punição foi desproporcional à falta cometida, configurando um rigor excessivo por parte do empregador. Com a decisão, a demissão foi revertida, garantindo ao trabalhador o direito ao recebimento das verbas rescisórias que seriam negadas na modalidade anterior. O caso destaca a importância da proporcionalidade nas sanções trabalhistas, reforçando que penalidades máximas devem ser reservadas para faltas graves que comprometam a relação de confiança entre as partes. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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