O TRT-2 classificou um motorista da 99 como trabalhador avulso digital, garantindo-lhe direitos da CLT como 13º salário, férias e FGTS, em decisão inédita.
A Justiça do Trabalho em São Paulo proferiu uma decisão inédita ao classificar um motorista do aplicativo 99 como trabalhador avulso digital. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estabeleceu que, embora não haja vínculo empregatício tradicional, esta nova categoria de trabalho adapta regras já existentes na legislação e na Constituição Federal para o contexto dos aplicativos de transporte.
Com o reconhecimento, o motorista de aplicativo terá acesso a direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa 99 foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e FGTS com multa de 40%. A desembargadora Ivani Contini Bramante destacou a similitude estrutural entre o trabalho avulso e o prestado em plataformas digitais. A decisão, assinada em 31 de março, ainda cabe recurso.
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