Reforma tributária exige revisão do planejamento patrimonial
Mudanças na tributação e na Lei Complementar 227 forçam famílias de alta renda a abandonar modelos padronizados de gestão de bens.
Pontos principais
- A Lei Complementar 227 alterou o cálculo do ITCMD, exigindo a avaliação de ativos pelo valor de mercado.
- Especialistas alertam que estruturas como holdings sem análise individualizada trazem riscos jurídicos.
- O planejamento patrimonial deve integrar sucessão, governança familiar e tributação.
- O debate ocorreu durante o Congresso Planejar 2026 com especialistas do setor.
A recente reforma tributária e a implementação da Lei Complementar 227 impuseram uma mudança significativa na forma como famílias de alta renda gerenciam seus ativos. Especialistas reunidos no Congresso Planejar 2026 alertaram que o modelo de planejamento patrimonial baseado em soluções prontas, focadas exclusivamente na economia fiscal, tornou-se obsoleto e arriscado. A principal alteração técnica reside no cálculo do ITCMD, que agora exige a avaliação de bens pelo valor de mercado, invalidando estratégias que utilizavam apenas o valor patrimonial para reduzir tributos.
Diante desse novo cenário, a recomendação dos profissionais do setor é que as famílias priorizem uma estrutura personalizada que integre sucessão, governança familiar e conformidade tributária. A adoção de holdings sem uma análise individualizada pode resultar em custos inesperados e exposição a riscos jurídicos desnecessários. O foco atual deve ser a sustentabilidade do patrimônio a longo prazo, abandonando a busca por atalhos fiscais que não condizem com as novas exigências legais do país.
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