Receita Federal define tributação de resseguros na convenção Brasil-França
Prêmios de resseguro entre Brasil e França devem ser tributados como lucros das empresas, segundo nova Solução de Consulta da Receita Federal.
Pontos principais
- A Receita Federal classificou prêmios de resseguro como lucros das empresas, e não como royalties.
- A decisão baseia-se na convenção para evitar bitributação entre Brasil e França.
- Contratos de resseguro foram enquadrados como prestação de serviço não técnico.
- A consulta foi declarada parcialmente ineficaz por falta de descrição precisa dos fatos.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 2.006, que os prêmios de contratos de resseguro firmados entre Brasil e França devem ser classificados como lucros das empresas. A interpretação exclui a aplicação do artigo referente a royalties, enquadrando a operação no artigo VII da convenção internacional vigente entre os dois países.
O entendimento classifica os contratos de resseguro como prestação de serviço não técnico. O órgão declarou a consulta parcialmente ineficaz devido à ausência de descrição precisa dos fatos ou por apresentar questionamentos em tese, mantendo vinculação com decisões anteriores da COSIT.
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