Receita Federal define tributação sobre cessão de precatórios
Cessão de precatórios de honorários advocatícios com deságio passa a ser tributada como ganho de capital, segundo Solução de Consulta da Receita.
Pontos principais
- O ganho de capital na cessão de precatórios deve ser apurado separadamente do ajuste anual do IRPF.
- O cálculo do valor da cessão abrange o principal, atualização monetária, juros de mora e acessórios.
- Juros de mora sobre honorários contratuais são tributáveis e não possuem isenção de verbas salariais.
- Em vendas a prazo, o imposto deve ser recolhido proporcionalmente ao recebimento das parcelas.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 113, que a cessão de crédito de honorários advocatícios contratuais via precatório está sujeita à tributação de ganho de capital. O tributo deve ser apurado de forma independente, não integrando a base de cálculo da declaração anual de ajuste do IRPF, seguindo as alíquotas previstas na Lei nº 8.981/1995. O montante tributável inclui o valor principal, juros de mora, atualização monetária e acessórios. Para operações realizadas a prazo, o pagamento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento de cada parcela. Os juros de mora incidentes sobre esses honorários não são considerados isentos.
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