Receita Federal atualiza normas para serviços hospitalares e créditos
Nova instrução normativa da Receita Federal altera regras tributárias para hospitais e define prazos para dedução de créditos bancários.
Pontos principais
- Hospitais devem ser sociedades empresárias e seguir normas da Anvisa para benefícios fiscais.
- Consultas médicas simples e cessão de mão de obra sem risco foram excluídas de benefícios.
- Instituições financeiras têm até 31 de dezembro de 2026 para revisar deduções de créditos.
- Regras para retificação da Escrituração Contábil Fiscal foram estabelecidas.
- Dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 foram revogados.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.343, que estabelece novas diretrizes tributárias para o setor hospitalar. Para usufruir de benefícios fiscais, as prestadoras devem ser organizadas como sociedades empresárias e cumprir as normas da Anvisa, ficando excluídas da vantagem as consultas médicas simples e a cessão de mão de obra sem assunção de riscos pela empresa.
Para o setor financeiro, a norma define o prazo limite de 31 de dezembro de 2026 para a revisão de opções de dedução de créditos. O texto também regulamenta a retificação da Escrituração Contábil Fiscal referente a provisões para créditos de liquidação duvidosa e revoga dispositivos anteriores da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
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