Receita Federal define critérios para alíquotas reduzidas em hospitais
Nova solução de consulta da Receita Federal detalha requisitos para aplicação de percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL em serviços hospitalares.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares podem aplicar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- Atividades devem estar vinculadas à promoção da saúde conforme a RDC Anvisa nº 50/2002.
- A empresa deve estar organizada como sociedade empresária para usufruir do benefício.
- Consultas sobre leis consolidadas ou com fins de assessoria jurídica são consideradas ineficazes.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.022, estabelecendo as diretrizes para que empresas do setor hospitalar utilizem percentuais reduzidos de presunção de lucro no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para ter direito ao benefício, a organização deve estar constituída como sociedade empresária e prestar serviços vinculados às atividades de promoção da saúde previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. O órgão reforçou que consultas fiscais que visem apenas assessoria jurídica ou que tratem de legislação já consolidada serão classificadas como ineficazes.
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