Receita Federal define regras para GILRAT e tributação de saúde
Nova solução de consulta da Receita Federal esclarece critérios para o cálculo do GILRAT e alíquotas de IRPJ e CSLL para serviços de saúde.
Pontos principais
- O enquadramento no GILRAT deve considerar a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento individualmente.
- Serviços de saúde podem aplicar alíquotas de 8% de IRPJ e 12% de CSLL se organizados como sociedade empresária e sob normas da Anvisa.
- O descumprimento dos requisitos para serviços de saúde eleva a alíquota de ambos os tributos para 32% sobre a receita bruta.
- O eSocial utiliza o código CNAE da atividade preponderante para gerar automaticamente a alíquota do GILRAT.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 124, que estabelece diretrizes para o cálculo do GILRAT e a tributação de serviços de saúde. O órgão determinou que o grau de risco para o GILRAT deve ser definido pela atividade preponderante de cada estabelecimento, sendo o código CNAE processado automaticamente pelo eSocial. Para a aplicação das alíquotas reduzidas de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, as empresas de saúde devem estar organizadas como sociedade empresária e seguir as normas da Anvisa. Caso os requisitos não sejam atendidos, a alíquota aplicada sobre a receita bruta será de 32% para ambos os tributos. Consultas fiscais sem indicação clara de dúvida legal serão consideradas ineficazes.
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