Receita Federal atualiza regras para fiscalização de benefícios fiscais
Nova instrução normativa define prazos de regularização e critérios de monitoramento para empresas que utilizam benefícios fiscais.
Pontos principais
- A comprovação de requisitos para benefícios fiscais passa a ter validade de 90 dias.
- O prazo para regularização de irregularidades é de 30 dias úteis, com possibilidade de prorrogação.
- Empresas com selos 'Confia' ou 'Sintonia' possuem prazo diferenciado de 60 dias após a intimação.
- Notificações entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 terão caráter orientativo, salvo para devedores contumazes.
- A fiscalização incluirá consultas ao Cadin e cadastros nacionais de empresas punidas e improbidade.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.341, que estabelece novos procedimentos para a verificação de irregularidades no uso de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma determina que a comprovação dos requisitos necessários terá validade de 90 dias. Empresas intimadas terão 30 dias úteis para regularizar pendências, prazo que pode ser estendido caso a solução dependa de outros órgãos públicos. Detentoras dos selos 'Confia' ou 'Sintonia' contam com um prazo estendido de 60 dias. Até o final de 2026, as notificações terão caráter orientativo, exceto para devedores contumazes. O monitoramento envolverá consultas a bancos de dados como o Cadin e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
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