Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste são considerados zero na ausência de pagamento de cupom de juros.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou as fórmulas e os critérios técnicos aplicáveis às operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia de cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as liquidações, estabelecendo que o preço unitário de revenda deve apresentar arredondamento na oitava casa decimal.
Em situações onde não ocorra o pagamento de cupom de juros durante o período de vigência do compromisso, os valores de ajuste serão contabilizados como zero. Adicionalmente, todas as operações reguladas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.
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