Banco Central endurece regras do Pix contra fraudes a partir de 2027
Novas normas do BC proíbem publicidade em comprovantes e facilitam a contestação de golpes via Pix, com vigência a partir de 1º de março de 2027.
Pontos principais
- Comprovantes de pagamento do Pix não poderão trazer propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo alheio à transação.
- Na contestação pelo MED, o usuário poderá identificar o tipo de golpe em linguagem cotidiana e anexar documentos e comprovantes.
- A jornada do MED passa a orientar melhor quando o caso é desacordo comercial sem fraude, como atraso na entrega ou item diferente do esperado, situação não elegível ao mecanismo.
- Os prazos do MED continuam os mesmos: até 80 dias da transação para contestar e até 11 dias para a instituição responder, com devolução condicionada a saldo na conta do recebedor e à aceitação da instituição dele.
- Instituições deverão alertar o pagador quando houver alteração no recebedor associado a uma chave salva em contatos favoritos, que passam a armazenar a chave Pix usada na transação.
- No Pix Automático, o campo "Objeto do pagamento" ganha destaque ao lado da identificação do recebedor.
- As mudanças integram a versão 7.4 do manual do Pix (Instrução Normativa BCB nº 774) e valem a partir de 1º de março de 2027, prazo para as instituições adequarem seus sistemas.
- A Caixa Econômica Federal também lançou recentemente a modalidade de Pix parcelado para seus clientes.
O Banco Central divulgou em 3 de setembro a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, pela Instrução Normativa BCB nº 774, com foco em tornar mais clara a jornada de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e em reforçar a segurança das informações prestadas aos usuários. As novas regras entram em vigor em 1º de março de 2027, prazo para que as instituições adequem seus aplicativos.
Disponível desde 1º de outubro de 2025, a contestação pelo MED passa a usar linguagem cotidiana para ajudar o usuário a identificar o tipo de golpe sofrido, com campos para detalhar o ocorrido e anexar documentos e comprovantes. A jornada também orienta melhor quando o caso não é elegível ao MED, como em desacordo comercial sem fraude, a exemplo de atraso na entrega ou item diferente do esperado. Os prazos gerais do mecanismo continuam os mesmos: até 80 dias da transação para pedir a devolução e até 11 dias para a instituição informar se aceitou a contestação, sendo a devolução condicionada a saldo na conta do recebedor e à aceitação pela instituição dele.
Passa a ser vedada a inclusão de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo alheio à transação no comprovante de pagamento do Pix, para reduzir o risco de o documento ser usado como vetor de golpes. Contatos favoritos passarão a armazenar a chave Pix usada na transação, com alerta obrigatório ao pagador quando houver alteração na identificação do recebedor associado à chave salva. No Pix Automático, o campo Objeto do pagamento ganha destaque ao lado da identificação do recebedor. O manual ainda padroniza mensagens em jornadas como uso de QR Codes e gestão de chaves, inclusive em situações de suspeita de fraude.
Paralelamente, o mercado segue expandindo as funcionalidades do Pix, como a recente oferta de Pix parcelado pela Caixa Econômica Federal, que permite o pagamento de transferências em até 12 vezes mediante análise de crédito.
