Anvisa atualiza normas para suplementos alimentares
Nova instrução normativa da Anvisa amplia lista de constituintes autorizados e define regras de rotulagem para suplementos alimentares.
Pontos principais
- Inclusão de novos constituintes como colina, óleo de krill e colágeno.
- Definição de limites diários de consumo para substâncias como esqualeno.
- Autorização de novas alegações de saúde para creatina e peptídeos.
- Obrigatoriedade de advertências em rótulos para gestantes e crianças.
- Normas entram em vigor imediatamente após a publicação.
A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 470, que atualiza as diretrizes para suplementos alimentares destinados a adultos. O texto autoriza o uso de novos constituintes, incluindo colina, óleo de krill, L-Cisteína e peptídeos bioativos de colágeno, além de estabelecer limites mínimos e máximos de consumo diário para substâncias como o esqualeno e o 6-MBOA.
A norma também regulamenta novas alegações de saúde para creatina, 6-MBOA e peptídeos de colágeno, condicionadas ao cumprimento de requisitos de composição. Adicionalmente, produtos que contenham essas substâncias devem exibir advertências obrigatórias na rotulagem sobre o consumo por gestantes, lactantes e crianças. As novas exigências entraram em vigor imediatamente na data de publicação.
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