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Anvisa atualiza normas para suplementos alimentares

Nova instrução normativa da Anvisa amplia lista de constituintes autorizados e define regras de rotulagem para suplementos alimentares.

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18/09 às 07:46

Pontos principais

  • Inclusão de novos constituintes como colina, óleo de krill e colágeno.
  • Definição de limites diários de consumo para substâncias como esqualeno.
  • Autorização de novas alegações de saúde para creatina e peptídeos.
  • Obrigatoriedade de advertências em rótulos para gestantes e crianças.
  • Normas entram em vigor imediatamente após a publicação.

A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 470, que atualiza as diretrizes para suplementos alimentares destinados a adultos. O texto autoriza o uso de novos constituintes, incluindo colina, óleo de krill, L-Cisteína e peptídeos bioativos de colágeno, além de estabelecer limites mínimos e máximos de consumo diário para substâncias como o esqualeno e o 6-MBOA.

A norma também regulamenta novas alegações de saúde para creatina, 6-MBOA e peptídeos de colágeno, condicionadas ao cumprimento de requisitos de composição. Adicionalmente, produtos que contenham essas substâncias devem exibir advertências obrigatórias na rotulagem sobre o consumo por gestantes, lactantes e crianças. As novas exigências entraram em vigor imediatamente na data de publicação.

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