STF define teto de R$ 5 mil para concessão de justiça gratuita
Supremo Tribunal Federal estabelece novas regras para gratuidade de justiça, exigindo comprovação de insuficiência para rendas acima de R$ 5 mil.
Pontos principais
- A presunção de hipossuficiência agora é limitada a quem recebe até R$ 5.000,00.
- Rendas superiores ao teto exigem comprovação concreta de insuficiência de recursos.
- A Súmula 463 do TST foi declarada inconstitucional pela Corte.
- O valor do teto será atualizado anualmente pelo IPCA ou pela legislação do imposto de renda.
- As novas regras possuem efeitos 'ex nunc', valendo apenas para processos ajuizados após a publicação da ata.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um teto de R$ 5.000,00 para a presunção de hipossuficiência na concessão de justiça gratuita. A partir de agora, cidadãos com rendimentos acima desse valor deverão comprovar concretamente a insuficiência de recursos para obter o benefício. O limite será atualizado anualmente com base na legislação do imposto de renda ou pelo IPCA.
A decisão invalidou a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho e possui efeitos 'ex nunc', aplicando-se apenas a processos ajuizados após a publicação da ata de julgamento. Magistrados mantêm a prerrogativa de indeferir o benefício caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de pobreza, mesmo para quem se enquadra no limite salarial estabelecido.
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