STF limita acesso à justiça gratuita trabalhista a renda de R$ 5 mil
O STF decidiu que a autodeclaração de pobreza não basta para gratuidade na Justiça do Trabalho, exigindo comprovação de renda de até R$ 5 mil.
Pontos principais
- O plenário do STF fixou o teto de R$ 5 mil de renda mensal para a concessão de assistência judiciária gratuita.
- A autodeclaração de hipossuficiência deixa de ser critério único para o benefício, exigindo comprovação documental acima do limite.
- O valor do teto será atualizado periodicamente pela tabela do Imposto de Renda ou pelo IPCA.
- A decisão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
- O ministro Flávio Dino garantiu a presunção de hipossuficiência para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras para a concessão de gratuidade em processos na Justiça do Trabalho. Com a nova decisão, a simples autodeclaração de pobreza não é mais suficiente para garantir o benefício, sendo necessário comprovar renda mensal de até R$ 5 mil. Caso o trabalhador receba acima desse valor, deverá demonstrar a real insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. A medida, que altera o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atende a uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a constitucionalidade da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. O ministro Flávio Dino incluiu uma exceção na norma, assegurando que a presunção de pobreza permanece válida para aqueles que são assistidos pela Defensoria Pública.
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