Projeto de lei propõe fim da carência para salário-maternidade
Proposta na Câmara elimina exigência de dez meses de contribuição para o salário-maternidade, adequando a lei a uma decisão do STF.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1599/26 retira a exigência de dez meses de contribuição prévia ao INSS.
- A medida contempla contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
- A proposta formaliza o entendimento do STF de 2024 sobre a inconstitucionalidade da carência.
- A qualidade de segurada permanece como requisito obrigatório para o recebimento do benefício.
- O texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1599/26 busca alterar a legislação previdenciária brasileira para eliminar a exigência de dez meses de carência para a concessão do salário-maternidade. A iniciativa visa alinhar as normas do INSS a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, que considerou inconstitucional a obrigatoriedade de um período mínimo de contribuição para o acesso ao benefício. A mudança abrange categorias como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, garantindo maior proteção social às trabalhadoras.
Embora a proposta dispense o tempo de contribuição, o texto mantém a necessidade de comprovação da qualidade de segurada para que o benefício seja liberado. No caso específico das seguradas especiais, será exigida a comprovação de atividade rural em pelo menos um dos doze meses anteriores ao pedido. O projeto seguirá agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo antes de ser encaminhado para votação no Senado Federal.
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