Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
- Ajustes de cupom serão nulos caso não haja pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma estabelece que o preço unitário deve seguir um arredondamento específico na oitava casa decimal, utilizando como base o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre a liquidação e o vencimento. Caso a operação não envolva pagamentos de cupom de juros, o ajuste correspondente será considerado zero no cálculo final. A medida visa padronizar os procedimentos operacionais no mercado financeiro, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas transações. Para assegurar a conformidade, todas as operações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código 1047. A padronização reforça o controle do regulador sobre as operações de liquidez e o monitoramento das taxas praticadas no mercado de títulos públicos.
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