Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupom de juros devem ser considerados como zero se não houver pagamento durante a vigência.
- Todas as operações reguladas pelo novo comunicado devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa aumentar a transparência e a precisão operacional no mercado financeiro, exigindo que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. A fórmula estabelecida pela autoridade monetária incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as datas de liquidação, garantindo uma metodologia uniforme para os participantes do sistema.
Além das definições matemáticas, o regulador determinou que, em casos onde não ocorra o pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os valores de ajuste deverão ser contabilizados como zero. Para assegurar o cumprimento das normas, todas as transações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047, reforçando o controle e a fiscalização sobre essas operações financeiras.
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