Receita Federal define regras para alíquota reduzida de IRPJ e CSLL na saúde
Empresas de saúde podem aplicar alíquota de 8% no lucro presumido desde que cumpram requisitos de organização empresarial e normas da Anvisa.
Pontos principais
- A alíquota reduzida de 8% para IRPJ e CSLL aplica-se a exames e procedimentos previstos na RDC nº 50/2002 da Anvisa.
- Consultas médicas simples estão excluídas do benefício fiscal.
- É obrigatória a apresentação de alvará de vigilância sanitária estadual ou municipal.
- O benefício exige que a empresa possua efetivo elemento empresarial, excluindo sociedades de serviços pessoais prestados apenas pelos sócios.
- O regime favorecido pode ser aplicado a sociedades que utilizam estrutura de terceiros, desde que organizadas como sociedade empresária.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.034, as diretrizes para a aplicação da alíquota reduzida de 8% no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do setor de saúde no regime de lucro presumido. O benefício é restrito a procedimentos alinhados às atribuições da RDC nº 50/2002 da Anvisa, excluindo consultas médicas simples. Para usufruir da redução, a empresa deve estar organizada como sociedade empresária, possuir alvará sanitário e demonstrar efetivo elemento empresarial, não sendo permitido o enquadramento de sociedades que realizam apenas serviços médicos pessoais prestados exclusivamente pelos sócios. A norma permite a utilização de estruturas de terceiros, desde que a organização seja formalmente constituída como sociedade empresária.
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