Receita Federal define regras para alíquota de 8% em serviços de saúde
Empresas de saúde podem aplicar alíquota reduzida de IRPJ e CSLL no lucro presumido se cumprirem requisitos de organização empresarial e da Anvisa.
Pontos principais
- A alíquota reduzida de 8% é permitida para procedimentos alinhados às atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa.
- Consultas médicas simples estão expressamente excluídas do benefício fiscal.
- É obrigatória a organização sob forma de sociedade empresária e a posse de alvará da vigilância sanitária.
- O benefício não se aplica a serviços prestados exclusivamente pelos sócios sem estrutura empresarial.
- A decisão segue o entendimento consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 247/2023.
A Receita Federal estabeleceu diretrizes para que empresas de serviços de saúde utilizem a alíquota de 8% no cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de lucro presumido. Para usufruir do benefício, as companhias devem comprovar organização empresarial e atender às normas da Anvisa, especificamente as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002. A medida exclui atendimentos de consultas médicas simples e serviços realizados apenas pelos sócios sem estrutura econômica. Além disso, as empresas devem possuir alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal no local de prestação do serviço, sendo permitido o uso de estruturas de terceiros desde que comprovado o efetivo elemento empresarial.
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