Lei sancionada flexibiliza regras fiscais para data centers e saúde
Nova lei dispensa exigências fiscais para incentivos tributários em setores estratégicos e programas de saúde, com veto a repasses municipais.
Pontos principais
- A Lei Complementar 237 flexibiliza regras para benefícios tributários em data centers, programas de saúde e áreas de livre comércio.
- A norma dispensa parlamentares de criar metas de custo-benefício e respeitar o limite de 2% do PIB para renúncias fiscais.
- O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi instituído para atrair investimentos em nuvem e inteligência artificial.
- O presidente vetou trecho que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber verbas da União.
- Os benefícios concedidos devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual e respeitar a meta de resultado primário de 2026.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 237, que estabelece exceções às regras fiscais para a concessão de benefícios tributários em 2026. A medida visa estimular setores estratégicos, como a instalação de data centers voltados à inteligência artificial e computação em nuvem, além de contemplar programas de apoio a pessoas com câncer e deficiência, como o Pronon e o Pronas/PCD. Com a nova legislação, parlamentares ficam dispensados de cumprir exigências como a criação de metas para incentivos e a observância do limite de 2% do PIB para renúncias fiscais.
O Poder Executivo, contudo, vetou um dispositivo que permitiria a municípios com até 65 mil habitantes receber transferências voluntárias da União sem a necessidade de comprovar regularidade fiscal. Segundo o governo, o trecho foi rejeitado por reduzir mecanismos essenciais de controle e responsabilização pública. A nova lei determina que todos os benefícios concedidos devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual e manter compatibilidade com a meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2026. O veto presidencial será agora submetido à análise do Congresso Nacional em sessão conjunta.
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