Nova lei limita multas tributárias e amplia acordos com o Fisco
A Lei Complementar 236/26 estabelece novas diretrizes para processos fiscais, limitando multas e incentivando a regularização de dívidas.
Pontos principais
- Multas por descumprimento tributário são limitadas a 75%, com exceções para fraude (100%) e reincidência (150%).
- A norma introduz a arbitragem tributária e aduaneira como mecanismo para extinguir créditos fiscais.
- Municípios com mais de 100 mil habitantes devem obrigatoriamente oferecer revisão em segunda instância.
- O governo federal aplicou 14 vetos ao texto original para evitar riscos ao planejamento orçamentário.
- Estados e municípios têm prazo de dois anos para adequar suas legislações locais às novas regras.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que reformula o processo administrativo fiscal no Brasil. A medida estabelece um teto de 75% para multas tributárias, embora mantenha penalidades mais severas para casos de fraude ou reincidência. Além de incentivar a regularização espontânea por meio de descontos progressivos, a legislação introduz a arbitragem como uma alternativa para a resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco, visando reduzir a judicialização. O governo federal, contudo, vetou 14 pontos do projeto original sob a justificativa de proteger o equilíbrio do planejamento orçamentário. A nova lei unifica prazos para recursos e impõe a obrigatoriedade de instâncias revisoras em municípios de grande porte. Governos estaduais e municipais possuem agora um período de dois anos para adaptar seus sistemas tributários às diretrizes federais estabelecidas.
Comentários
Carregando comentários...
