Nova lei tributária limita multas e cria arbitragem para disputas fiscais
A Lei Complementar 236/2026 estabelece novas regras para processos tributários, limitando multas e incentivando a solução consensual de conflitos.
Pontos principais
- Multas por descumprimento tributário ficam limitadas a 75%, podendo atingir 150% em casos de reincidência.
- A norma institui a arbitragem especial tributária e aduaneira como alternativa ao Judiciário.
- O prazo para recursos e impugnações tributárias foi unificado em 20 dias em todas as esferas.
- Estados e municípios têm o prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais às novas diretrizes.
- O governo federal aplicou 14 vetos ao projeto original, afetando prazos de cobrança e certidões fiscais.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236 de 2026, que moderniza o processo administrativo tributário no Brasil. A legislação estabelece um teto para multas, fixando-as em 75% do valor do tributo devido, com exceções para casos de fraude ou reincidência. Além de incentivar a regularização voluntária por meio de descontos progressivos, a norma introduz a arbitragem especial tributária e aduaneira, visando reduzir a judicialização de controvérsias entre o Fisco e os contribuintes. O texto também padroniza o prazo de 20 dias para recursos em todo o país. Embora o governo tenha vetado 14 pontos do projeto original, a medida representa um esforço para conferir maior segurança jurídica e celeridade aos processos fiscais. Estados e municípios possuem agora um prazo de dois anos para adequar suas normas locais às novas diretrizes nacionais.
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