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Suprema Corte dos EUA barra novas regras do USPS para voto por correio

Em decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar que bloqueia a regra do USPS sobre envelopes de voto por correspondência, mantendo os procedimentos estaduais já em vigor para as eleições de meio de mandato.

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Foto: G1 Mundo
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14/09 às 21:01 · atualizado 21:45

Pontos principais

  • Por decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts contra a regra final do USPS "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966), publicada em agosto de 2026.
  • A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS.
  • A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso contra a liminar e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão.
  • Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu sozinho que a regra provavelmente está dentro da autoridade estatutária do USPS (39 U.S.C. §401(2)), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso" pela falta de tempo hábil dos órgãos eleitorais estaduais e locais.
  • Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram, sustentando que o USPS tem ampla autoridade sobre a correspondência e classificando a ação dos autores como um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citação do precedente NRC v. Texas (2025).
  • O dissenso de Alito registra que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior, alegando que sua implementação a tempo era viável.
  • O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna do presidente Trump ordenando ao USPS que iniciasse a regulamentação.
  • Com a decisão de 14 de setembro, a liminar permanece em vigor e os estados seguem usando os procedimentos de voto por correspondência já adotados para o pleito em curso.

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou, em decisão per curiam de 14 de setembro de 2026, o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts que bloqueia a regra final do Serviço Postal (USPS) "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966). A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS. A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão: os estados seguem usando os procedimentos de votação por correspondência já em vigor.

Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu que há "ao menos uma perspectiva razoável" de que a regra esteja dentro da autoridade do USPS sob o 39 U.S.C. §401(2), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso", em violação à Lei de Procedimento Administrativo, porque autoridades eleitorais estaduais e locais não têm tempo hábil para implementá-la. Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram: para Alito, o USPS tem ampla autoridade para regular a correspondência e a ação dos autores é um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citando o precedente NRC v. Texas (2025); ele observa ainda que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior.

O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna de Trump ordenando a regulamentação ao USPS. O USPS publicou a regra final em agosto, e a Justiça de Massachusetts emitiu uma ordem de restrição temporária, convertida na liminar nacional agora mantida pela Suprema Corte.

Fonte primária

Supreme Court of the United States

United States Postal Service, et al. v. California, et al. — No. 26A305, Order on Application for Stay (14/set/2026)

A Suprema Corte nega, por decisão per curiam, o pedido do governo Trump de suspender a liminar que bloqueia a nova regra final do USPS sobre correspondência de cédulas de votação por correio (91 Fed. Reg. 54966), aplicável às eleições de meio de mandato de 2026. A Corte afirma que "o Governo dificilmente terá êxito no mérito de seu recurso contra a liminar do tribunal distrital" e que "os fatores de equidade aplicáveis para a obtenção de tutela de urgência perante esta Corte não favorecem uma suspensão". O juiz Kavanaugh, em voto concorrente, diz haver "ao menos uma perspectiva razoável de que a regra final se enquadre na autoridade estatutária do Postal Service" (39 U.S.C. §401(2)), mas conclui que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso", em violação ao Administrative Procedure Act, porque autoridades eleitorais estaduais e locais não têm tempo hábil para implementá-la. O juiz Alito, acompanhado pelo juiz Thomas, diverge: sustenta que o governo demonstrou probabilidade de êxito no mérito, que o Postal Service tem ampla autoridade para regular a correspondência (39 U.S.C. §§401(2), 404(a)(1)) e que a alegação dos autores é um "Hail Mary pass" que raramente prospera, além de considerar que o atraso na edição da regra foi causado pelos próprios autores e pelos tribunais inferiores.

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