Suprema Corte dos EUA barra novas regras do USPS para voto por correio
Em decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar que bloqueia a regra do USPS sobre envelopes de voto por correspondência, mantendo os procedimentos estaduais já em vigor para as eleições de meio de mandato.
Pontos principais
- Por decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts contra a regra final do USPS "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966), publicada em agosto de 2026.
- A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS.
- A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso contra a liminar e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão.
- Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu sozinho que a regra provavelmente está dentro da autoridade estatutária do USPS (39 U.S.C. §401(2)), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso" pela falta de tempo hábil dos órgãos eleitorais estaduais e locais.
- Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram, sustentando que o USPS tem ampla autoridade sobre a correspondência e classificando a ação dos autores como um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citação do precedente NRC v. Texas (2025).
- O dissenso de Alito registra que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior, alegando que sua implementação a tempo era viável.
- O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna do presidente Trump ordenando ao USPS que iniciasse a regulamentação.
- Com a decisão de 14 de setembro, a liminar permanece em vigor e os estados seguem usando os procedimentos de voto por correspondência já adotados para o pleito em curso.
A Suprema Corte dos Estados Unidos negou, em decisão per curiam de 14 de setembro de 2026, o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts que bloqueia a regra final do Serviço Postal (USPS) "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966). A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS. A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão: os estados seguem usando os procedimentos de votação por correspondência já em vigor.
Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu que há "ao menos uma perspectiva razoável" de que a regra esteja dentro da autoridade do USPS sob o 39 U.S.C. §401(2), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso", em violação à Lei de Procedimento Administrativo, porque autoridades eleitorais estaduais e locais não têm tempo hábil para implementá-la. Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram: para Alito, o USPS tem ampla autoridade para regular a correspondência e a ação dos autores é um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citando o precedente NRC v. Texas (2025); ele observa ainda que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior.
O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna de Trump ordenando a regulamentação ao USPS. O USPS publicou a regra final em agosto, e a Justiça de Massachusetts emitiu uma ordem de restrição temporária, convertida na liminar nacional agora mantida pela Suprema Corte.
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