Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons serão nulos caso não haja pagamento durante a vigência.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou comunicado estabelecendo as fórmulas e critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A norma determina que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal, considerando o fator diário da taxa Selic e o período de dias úteis entre a venda e a revenda. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante o contrato, os valores de referência serão considerados zero. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
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