Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas para operações de compromisso de revenda de títulos públicos, visando padronizar o registro no sistema Selic.
Pontos principais
- Cálculo do preço de revenda utiliza fator diário da taxa Selic e contagem de dias úteis.
- Fórmula inclui ajuste obrigatório para o pagamento de cupons de juros durante o período.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
- Valores de cupons inexistentes no intervalo devem ser contabilizados como zero na fórmula.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida estabelece fórmulas precisas que consideram o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre as datas de liquidação, garantindo maior transparência e padronização no mercado financeiro. O regulamento prevê ajustes específicos para o pagamento de cupons de juros unitários, determinando que, na ausência de pagamentos no período, os valores correspondentes sejam considerados nulos no cálculo. A norma reforça a necessidade de registro obrigatório dessas operações no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047. A iniciativa visa conferir maior segurança jurídica e operacional aos participantes do mercado ao detalhar os critérios de precificação e as obrigações de reporte ao regulador.
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