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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma do Banco Central estabelece fórmulas para precificação de operações de compromisso de revenda de títulos públicos no sistema Selic.

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31/08 às 07:15

Pontos principais

  • O cálculo considera o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as liquidações.
  • A fórmula inclui ajustes automáticos para o pagamento de cupons de juros unitários.
  • Operações sem pagamento de cupom durante o período terão ajuste de juros zerado.
  • Todas as transações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida padroniza a precificação ao utilizar o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação, garantindo maior transparência e uniformidade ao mercado financeiro. A fórmula estabelecida incorpora ajustes específicos para o pagamento de cupons de juros unitários durante a vigência do contrato, sendo que, na ausência desses pagamentos, os valores de ajuste serão contabilizados como zero. A norma reforça a segurança operacional ao determinar que todas as transações regidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A iniciativa visa aprimorar a infraestrutura do mercado de renda fixa e assegurar a integridade das operações de liquidez.

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