Receita Federal define alíquotas de IRPJ e CSLL para serviços odontológicos
Nova norma estabelece presunção de lucro de 32% para serviços gerais e permite alíquotas reduzidas para procedimentos cirúrgicos específicos.
Pontos principais
- Serviços odontológicos gerais mantêm alíquota de 32% de presunção de lucro para IRPJ e CSLL.
- Procedimentos cirúrgicos da RDC Anvisa nº 50/2002 podem usar 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- A aplicação de alíquotas reduzidas exige a segregação contábil das receitas.
- A norma está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024.
- Regras para serviços de diagnóstico e terapia retroagem a 1º de janeiro de 2009.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.031, de 6 de julho de 2026, que detalha o cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor odontológico. Enquanto serviços gerais seguem a presunção de 32%, procedimentos cirúrgicos previstos na RDC Anvisa nº 50/2002 podem utilizar alíquotas reduzidas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Para usufruir da redução, as empresas devem realizar a segregação contábil das receitas. A medida alinha-se à Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 para serviços de diagnóstico e terapia.
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