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Receita Federal define tributação para serviços odontológicos

Procedimentos odontológicos gerais mantêm presunção de 32%, enquanto cirurgias específicas podem ter alíquotas reduzidas com segregação contábil.

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11/09 às 08:45

Pontos principais

  • Serviços odontológicos gerais seguem com presunção de lucro de 32% para IRPJ e CSLL.
  • Procedimentos cirúrgicos específicos podem ter alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
  • A aplicação da alíquota reduzida exige a segregação das receitas na escrituração contábil.
  • A classificação dos serviços baseia-se na Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
  • O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024.

A Receita Federal esclareceu, por meio das Soluções de Consulta nº 3.047 e 3.048, que a presunção de lucro para serviços odontológicos gerais no regime de lucro presumido permanece em 32% para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma estabelece que a base de cálculo pode ser reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL em casos de procedimentos cirúrgicos específicos.

Para usufruir das alíquotas reduzidas, as empresas devem realizar a segregação das receitas em sua escrituração contábil. A definição dos procedimentos elegíveis segue a classificação da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002, mantendo o entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024.

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