Ato COTEPE atualiza regime especial de ICMS para empresas de telecom
Nova norma altera a lista de estados e empresas autorizadas a utilizar o regime especial de tributação do ICMS para o setor de telecomunicações.
Pontos principais
- O Ato COTEPE/ICMS nº 87 altera a relação de estados onde oito empresas podem usufruir do regime especial.
- Seis itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 foram revogados.
- As empresas afetadas incluem BT Communications, E-1 Informática, Hit Telecomunicações, Telexperts, Vonex, Datora Mobile, Eaí Telecomunicações e Vero S/A.
- A medida entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
O Ato COTEPE/ICMS nº 87, publicado em 9 de setembro de 2026, atualiza a lista de empresas de telecomunicações autorizadas a utilizar o regime especial de tributação do ICMS previsto no Convênio ICMS 17/2013. A norma altera a relação de estados onde oito companhias, incluindo a Vero S/A e a Datora Mobile, podem aplicar o benefício fiscal.
Além das alterações, o ato revogou seis itens que constavam no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013. A medida entra em vigor imediatamente, mas seus efeitos práticos passam a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
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