Conselho Curador do FCVS revoga item do Roteiro de Análise
Resolução nº 510 altera procedimentos de verificação do Fundo de Compensação de Variações Salariais com vigência imediata.
Pontos principais
- A medida revoga o subitem 2.11, inciso XXXVIII, do Roteiro de Análise do FCVS.
- A decisão foi formalizada durante a 145ª reunião extraordinária do Conselho Curador.
- A alteração está alinhada com as mudanças da Resolução CCFCVS nº 502, de junho de 2026.
- A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2026.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS) publicou a Resolução nº 510, que revoga o subitem 2.11, inciso XXXVIII, do Roteiro de Análise do FCVS. A decisão foi tomada pelos conselheiros durante a 145ª reunião extraordinária do órgão.
A medida integra o processo de atualização normativa do fundo, alinhando-se às alterações estabelecidas pela Resolução CCFCVS nº 502, de 24 de junho de 2026. A nova norma já está em vigor desde a data de sua publicação, ocorrida em 10 de setembro de 2026.
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