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CCFCVS limita cobrança de multas e juros sobre dívidas

Nova resolução estabelece que encargos moratórios não podem exceder o valor do principal da dívida atualizado.

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23/07 às 18:45

Pontos principais

  • A norma veda que a soma de multas e juros de mora ultrapasse o valor do principal atualizado.
  • A medida altera o Anexo I da Resolução CCFCVS nº 286, de 2010.
  • A atualização monetária deve seguir a legislação vigente aplicável ao caso.
  • A regra entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2026.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS) publicou a Resolução nº 507, que estabelece limites para a cobrança de encargos em negociações. Pela nova regra, a soma de multas e juros de mora sobre prêmios e contraprestações não pode exceder o valor do principal da dívida devidamente atualizado. A determinação altera o Anexo I da Resolução CCFCVS nº 286, de 2010, e determina que a atualização monetária dos valores siga a legislação vigente aplicável a cada caso. A norma entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, ocorrida em 22 de julho de 2026.

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