CCFCVS limita cobrança de multas e juros sobre dívidas
Nova resolução estabelece que encargos moratórios não podem exceder o valor do principal da dívida atualizado.
Pontos principais
- A norma veda que a soma de multas e juros de mora ultrapasse o valor do principal atualizado.
- A medida altera o Anexo I da Resolução CCFCVS nº 286, de 2010.
- A atualização monetária deve seguir a legislação vigente aplicável ao caso.
- A regra entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2026.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS) publicou a Resolução nº 507, que estabelece limites para a cobrança de encargos em negociações. Pela nova regra, a soma de multas e juros de mora sobre prêmios e contraprestações não pode exceder o valor do principal da dívida devidamente atualizado. A determinação altera o Anexo I da Resolução CCFCVS nº 286, de 2010, e determina que a atualização monetária dos valores siga a legislação vigente aplicável a cada caso. A norma entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, ocorrida em 22 de julho de 2026.
Comentários
Carregando comentários...
