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ResoluçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 107
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 510, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
O que significa para o Brasil?
Esta resolução exclui uma regra específica do Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que já havia sido revogada anteriormente. A medida serve apenas para atualizar e organizar as normas internas do fundo, sem alterar direitos ou deveres dos mutuários.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 510, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o subitem 2.11, inciso XXXVIII, do Roteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS, em decorrência da revogação promovida pelo art. 2º da Resolução CCFCVS nº 502, de 24 de junho de 2026.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (CCFCVS), na forma dos incisos II e III do art. 1º e do inciso I do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 145ª reunião extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica revogado o subitem 2.11, inciso XXXVIII, do RA/FCVS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
CCFCVS
Normas citadas
Resolução CCFCVS nº 510Resolução CCFCVS nº 502Decreto nº 4.378Roteiro de Análise do FCVS
Temas
Fundo de Compensação de Variações Salariais
