Receita Federal define alíquotas de retenção previdenciária para CPRB
Nova norma estabelece alíquotas de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB e define regras de CNPJ para autarquias estaduais.
Pontos principais
- Alíquota de retenção previdenciária para optantes pela CPRB será de 3,5% entre 2025 e 2027.
- A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota de retenção subirá para 11%.
- Empresas que não optarem pela CPRB devem aplicar 11% sobre o valor bruto da nota fiscal.
- Autarquias estaduais com gestão orçamentária devem se inscrever no CNPJ como matriz.
- Unidades de autarquias sem gestão orçamentária podem se inscrever como filiais de forma facultativa.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 5.010, que estabelece as alíquotas de retenção da contribuição previdenciária para empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O texto determina que a alíquota será de 3,5% no período entre 2025 e 2027, passando para 11% a partir de 1º de janeiro de 2028. Para empresas que não optarem pela CPRB, a alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura permanece obrigatória.
O ato também regulamenta a inscrição de autarquias estaduais no CNPJ. Entidades que atuam como unidades gestoras de orçamento são obrigadas a se inscrever como matriz, enquanto unidades sem gestão orçamentária possuem a opção de se inscrever como filiais.
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