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Receita Federal define alíquotas de retenção previdenciária para CPRB

Nova norma estabelece alíquotas de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB e define regras de CNPJ para autarquias estaduais.

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10/09 às 18:45

Pontos principais

  • Alíquota de retenção previdenciária para optantes pela CPRB será de 3,5% entre 2025 e 2027.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota de retenção subirá para 11%.
  • Empresas que não optarem pela CPRB devem aplicar 11% sobre o valor bruto da nota fiscal.
  • Autarquias estaduais com gestão orçamentária devem se inscrever no CNPJ como matriz.
  • Unidades de autarquias sem gestão orçamentária podem se inscrever como filiais de forma facultativa.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 5.010, que estabelece as alíquotas de retenção da contribuição previdenciária para empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O texto determina que a alíquota será de 3,5% no período entre 2025 e 2027, passando para 11% a partir de 1º de janeiro de 2028. Para empresas que não optarem pela CPRB, a alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura permanece obrigatória.

O ato também regulamenta a inscrição de autarquias estaduais no CNPJ. Entidades que atuam como unidades gestoras de orçamento são obrigadas a se inscrever como matriz, enquanto unidades sem gestão orçamentária possuem a opção de se inscrever como filiais.

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