Governo atualiza lista de contribuintes do setor de gás natural
Nova norma altera nomenclatura de empresas autorizadas ao tratamento tributário diferenciado no transporte de gás natural via gasoduto.
Pontos principais
- Ato Cotepe ICMS nº 88/2026 atualiza a lista de contribuintes com tratamento tributário diferenciado.
- A nova redação inclui carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural.
- O credenciamento das empresas é de responsabilidade das secretarias estaduais de fazenda.
- A medida segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 19, de julho de 2026.
- As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
O governo federal publicou o Ato Cotepe ICMS nº 88, que atualiza a relação de contribuintes do setor de gás natural habilitados ao tratamento tributário diferenciado no transporte via gasoduto. A norma amplia a nomenclatura dos abrangidos, passando a contemplar formalmente carregadores, comercializadores e transportadores do insumo.
O processo de credenciamento permanece sob responsabilidade das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação de cada unidade federada. A medida está vinculada às regras do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, e terá seus efeitos práticos iniciados a partir de 1º de outubro de 2026.
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