Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 34

ATO COTEPE ICMS Nº 88, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza a lista de empresas que transportam, carregam ou comercializam gás natural via gasoduto e que possuem tratamento tributário diferenciado. A medida afeta contribuintes do setor de gás natural que operam em estados brasileiros participantes do Ajuste SINIEF nº 19.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE ICMS Nº 88, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: "Divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas."; II - o art. 1º: "Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas relacionadas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no DOU de 9 de julho de 2026, para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no referido ajuste.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.

Entidades citadas

Órgãos
COTEPE/ICMSSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Locais
Brasília
Normas citadas
Ato COTEPE ICMS Nº 88Ato COTEPE/ICMS n° 2Ajuste SINIEF nº 19
Temas
gás naturalICMS