Receita Federal define regras para livro caixa rural e IR sobre Fundeb
Órgão estabelece obrigatoriedade de registro de despesas rurais e confirma incidência de Imposto de Renda sobre rateios do magistério.
Pontos principais
- Produtores rurais devem registrar despesas no livro caixa na data do pagamento efetivo.
- Rateio de recursos extraordinários do Fundeb para professores tem natureza remuneratória.
- Valores pagos ao magistério estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.
- Tributação de rendimentos acumulados deve seguir a tabela progressiva do IR.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 167, que estabelece diretrizes para a escrituração de produtores rurais e a tributação de verbas do magistério. O texto determina que as despesas rurais devem ser registradas no livro caixa obrigatoriamente na data em que o pagamento for realizado. Paralelamente, o órgão definiu que o rateio de recursos extraordinários do Fundeb destinados a profissionais do magistério possui natureza remuneratória. Consequentemente, tais valores estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte, devendo o pagamento de montantes acumulados observar as normas da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e da Lei nº 7.713/1988, aplicando-se a tabela progressiva do imposto.
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