Receita Federal publica orientações sobre tributação e obrigações fiscais
O órgão detalhou regras para isenção de IR em imóveis, denúncia espontânea, importação de aeronaves e alíquotas de retenção previdenciária.
Pontos principais
- Isenção de IR na venda de imóveis exige reinvestimento em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
- Denúncia espontânea afasta multas moratórias e punitivas, mas mantém penalidades por obrigações acessórias.
- Aeronaves estrangeiras de não residentes podem entrar no país via regime de admissão temporária.
- Produtores rurais com atividades extras estão isentos de salário-educação sobre empregados rurais, mediante segregação contábil.
- Alíquota de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB será de 3,5% até 2027, subindo para 11% em 2028.
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 149, estabelecendo diretrizes sobre diversos temas tributários. O documento esclarece que a isenção de IR sobre ganho de capital imobiliário depende da aquisição de novo imóvel residencial no país dentro do prazo de 180 dias. Sobre a denúncia espontânea, o órgão reforçou que a medida exclui multas de mora e punitivas, mantendo as obrigações acessórias. Além disso, foram definidas as regras para admissão temporária de aeronaves estrangeiras e a segregação contábil para produtores rurais. Por fim, o texto confirma a transição gradual da alíquota de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB, fixada em 3,5% até 2027 e 11% a partir de 2028.
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