Receita Federal restringe alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para saúde
Empresas do setor de saúde só terão alíquotas reduzidas de impostos se cumprirem normas da Anvisa e estiverem organizadas como sociedade empresária.
Pontos principais
- Serviços hospitalares e de diagnóstico podem usar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- A base de cálculo sobe para 32% caso a empresa descumpra normas da Anvisa ou não seja sociedade empresária.
- A definição de serviços de diagnóstico segue a Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
- A decisão está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.013, que empresas de serviços hospitalares e de diagnóstico devem cumprir requisitos específicos para acessar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, fixadas em 8% e 12%, respectivamente. Para usufruir do benefício, a organização deve estar constituída como sociedade empresária e atender integralmente às normas da Anvisa, com foco na Atribuição 4 da Resolução RDC nº 50 de 2002. O descumprimento dessas condições resulta no aumento da base de cálculo para 32% em ambos os tributos. A medida reafirma o entendimento consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
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