Lei cria política nacional de proteção a pessoas com síndrome de Tourette
Nova legislação garante direitos de saúde, inclusão escolar e proteção legal para pessoas com síndrome de Tourette em todo o território nacional.
Pontos principais
- A Lei 15.492/26 equipara pessoas com síndrome de Tourette a pessoas com deficiência para efeitos legais.
- Planos de saúde estão proibidos de negar cobertura para tratamentos da condição.
- Escolas que recusarem matrículas de alunos com a síndrome estarão sujeitas a punições.
- A norma autoriza o uso do cordão de girassol para identificação de deficiências não visíveis.
- Trabalhadores com a síndrome passam a ter direito a adaptações razoáveis no ambiente profissional.
A Lei 15.492/26 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette, estabelecendo um marco regulatório para assegurar a inclusão e o bem-estar desse público. A legislação determina que, mediante avaliação biopsicossocial, os portadores da síndrome sejam considerados pessoas com deficiência para fins legais, garantindo acesso a direitos fundamentais. Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde e a proteção contra a recusa de matrículas escolares, com a possibilidade de acompanhante especializado em sala de aula. Além disso, a lei promove a acessibilidade ao permitir o uso do cordão de girassol como identificação de deficiências não visíveis em espaços públicos e privados. A iniciativa visa combater o preconceito e a exclusão, assegurando também proteção contra abusos e adaptações necessárias no ambiente de trabalho.
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